Resolução da Assembleia da República n.º 85/2024
Recomenda ao Governo a defesa do setor da vinha e dos produtores nacionais de uva para vinho
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Intervenha, no quadro da União Europeia, no sentido de abandonar o processo de liberalização da vinha, materializado no aumento anual dos direitos de plantação, e da manutenção das restrições ao aumento de área de vinha nos países onde esta já assume elevada dimensão.
2 - Crie uma medida extraordinária de apoio financeiro direto aos pequenos e médios produtores de uva para vinho.
3 - Adote um conjunto de apoios extraordinários aos produtores de uva, incluindo a consideração da destilação de emergência ou a retirada de mercado, atribuindo a competência do processo a institutos públicos, designadamente ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., ou ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., ou ainda à Casa do Douro, após terminado o processo da sua reconstituição como associação pública.
4 - Controle e limite as importações de vinho a granel, evitando que estas contribuam para reduzir a quota da produção nacional e para dificultar o escoamento da produção nacional de uva para vinho.
5 - Desenvolva medidas de apoio à exportação de vinho nacional, abrindo novos canais e reabrindo canais entretanto encerrados.
Aprovada em 27 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 85/2024, de 16 de Outubro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 201/2024, Série I de 2024-10-16
- Data: 2024-10-16
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo a defesa do setor da vinha e dos produtores nacionais de uva para vinho.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5931390.dre.pdf .
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