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Declaração de Rectificação 52/94, de 30 de Abril

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 40/94, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 35, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 52/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 40/94, publicado no Diário da República, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê «O director-geral é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo subdirector-geral que for designado pelo Ministro da Justiça.» deve ler-se «O director-geral é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo subdirector-geral que for designado pelo Ministro da Justiça.».

No artigo 6.º, n.º 3, alínea a), onde se lê «pelo subdirector-geral com a tutela da DST e ainda por quatro vogais» deve ler-se «pelo subdirector-geral com a tutela da DST e, ainda, por quatro vogais.».

No artigo 9.º, n.º 1, onde se lê «O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente,» deve ler-se «O conselho administrativo reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente,».

No artigo 11.º, n.º 5, onde se lê «O apoio técnico-jurídico às divisões acima referidas é prestado por conservadores e notários em regime de requisição ou destacamento.» deve ler-se «O apoio técnico-jurídico às divisões acima referidas é prestado por conservadores e notários, em regime de requisição ou destacamento.».

No artigo 17.º, onde se lê «Constituem despesas da DGRN as que resultem dos cargos e responsabilidades» deve ler-se «Constituem despesas da DGRN as que resultem dos encargos e responsabilidades».

No artigo 30.º, na epígrafe, onde se lê «Exercício das funções de director do Gabinete de Estudos e Planeamento» deve ler-se «Exercício das funções de director-geral do Gabinete de Estudos e Planeamento».

No artigo 30.º, onde se lê «as funções de director do Gabinete de Estudos e Planeamento» deve ler-se «as funções de director-geral do Gabinete de Estudos e Planeamento».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-11 - Decreto-Lei 40/94 - Ministério da Justiça

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA DIRECÇÃO-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO (DGRN), DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, DEFININDO AS SUAS ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. A DGRN COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: DIRECTOR-GERAL, CONSELHO TÉCNICO (CT) E CONSELHO ADMINISTRATIVO (CA). OS SERVIÇOS CENTRAIS DA DGRN SÃO OS SEGUINTES: SERVIÇO DE AUDITORIA E INSPECÇÃO (SAI), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL (DSIC), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS (DST), DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS, FORMAÇÃ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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