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Declaração de Rectificação 57/94, de 30 de Abril

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A PORTARIA 134/94, DOS MINISTÉRIOS DA AGRICULTURA E DO COMERCIO E TURISMO, QUE APROVA O REGULAMENTO DA COMERCIALIZACAO DE MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 53, DE 4 DE MARCO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 57/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 134/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê «As espécies de materiais florestais de reprodução enunciadas no anexo I» deve ler-se «Os materais florestais de reprodução das espécies enunciadas no anexo I».

No n.º 4 do artigo 2.º, onde se lê «os materiais da base que» deve ler-se «os materiais de base que».

No anexo I, no n.º 1, à lista dos materiais de reprodução sexuada deve ser acrescentada a espécie «Larix leptolepis (Sieb. x Zucc.) Gord.».

No anexo V, em «III - Condições a que devem obedecer as plantas», no n.º 3.2.1.2 «Normas mínimas CEE (idade e dimensões)», no quadro, na col. «Idade máxima (anos)», todas as aspas devem ser suprimidas.

Na nota 1, no final do quadro antes referido, onde se lê «O período de vegetação é considerado indicado» deve ler-se «O período de vegetação é considerado iniciado».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-03-04 - Portaria 134/94 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    APROVA E PÚBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DA COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAIS FLORESTAIS DE REPRODUÇÃO, DANDO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO DECRETO LEI 239/92, DE 29 DE OUTUBRO (TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNAS DAS DIRECTIVAS DO CONSELHO 66/404/CEE (EUR-Lex), DE 14 JUNHO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS DIRECTIVAS 69/64/CEE (EUR-Lex), E 88/332/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE FEVEREIRO E 13 DE JUNHO, RESPECTIVAMENTE - E 71/161/CEE (EUR-Lex) DE 30 DE MARÇO - COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA DIRECTIVA 74/13/CEE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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