Declaração de rectificação 57/94
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 134/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 53, de 4 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, onde se lê «As espécies de materiais florestais de reprodução enunciadas no anexo I» deve ler-se «Os materais florestais de reprodução das espécies enunciadas no anexo I».
No n.º 4 do artigo 2.º, onde se lê «os materiais da base que» deve ler-se «os materiais de base que».
No anexo I, no n.º 1, à lista dos materiais de reprodução sexuada deve ser acrescentada a espécie «Larix leptolepis (Sieb. x Zucc.) Gord.».
No anexo V, em «III - Condições a que devem obedecer as plantas», no n.º 3.2.1.2 «Normas mínimas CEE (idade e dimensões)», no quadro, na col. «Idade máxima (anos)», todas as aspas devem ser suprimidas.
Na nota 1, no final do quadro antes referido, onde se lê «O período de vegetação é considerado indicado» deve ler-se «O período de vegetação é considerado iniciado».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.