Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 83/2024, de 9 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Designação de fiscal único para a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 83/2024



Designação de fiscal único para a Comissão Nacional de Proteção de Dados

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º-A da lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), aprovada pela Lei 43/2004, de 18 de agosto, designar a sociedade de revisores oficiais de contas Santos Carvalho & Associados, SROC, S. A., representada pelo revisor oficial de contas André Mendonça, como fiscal único da CNPD.

Aprovada em 4 de outubro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118198696

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5924324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda