Resolução da Assembleia da República 82/2024, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 196/2024, Série I de 2024-10-09
- Data: 2024-10-09
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Sumário
Texto do documento
Designação de fiscal único para a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 35.º dos Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, aprovados em anexo à Lei 53/2005, de 8 de novembro, designar a sociedade de revisores oficiais de contas Santos Carvalho & Associados, SROC, S. A., representada pelo revisor oficial de contas André Mendonça, como fiscal único da ERC.
Aprovada em 4 de outubro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118198606
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5924323.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2005-11-08 -
Lei
53/2005 -
Assembleia da República
Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.
Aviso
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