Decreto 15/94
de 26 de Maio
Pelo Decreto 43/92, de 14 de Outubro, foi desafectada do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Mira, com a área de 3 ha, destinada à instalação de um centro de dia para idosos.
Todavia, nas acções desenvolvidas pela Associação de Idosos do Seixo, pretende-se também criar infra-estruturas de apoio à infância, atendendo às vantagens sócio-económicas que podem advir da articulação deste empreendimento com o já existente.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único. O artigo 1.º do Decreto 43/92, de 14 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 1.º - 1 - ...
2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mira e destina-se à instalação de um centro de dia para idosos e de infra-estruturas de apoio à infância, no âmbito das acções desenvolvidas pela Associação de Idosos do Seixo.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Joaquim Fernando Nogueira - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha.
Assinado em 4 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.