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Decreto 15/94, de 26 de Maio

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Sumário

ALTERA O DECRETO 43/92, DE 14 DE OUTUBRO (DESAFECTA DO REGIME FLORESTAL PARCIAL UMA PARCELA DO TERRENO DO PERÍMETRO FLORESTAL DAS DUNAS DE MIRA), DE FORMA A PERMITIR A INSTALAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS DE APOIO A INFÂNCIA.

Texto do documento

Decreto 15/94
de 26 de Maio
Pelo Decreto 43/92, de 14 de Outubro, foi desafectada do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal das dunas de Mira, com a área de 3 ha, destinada à instalação de um centro de dia para idosos.

Todavia, nas acções desenvolvidas pela Associação de Idosos do Seixo, pretende-se também criar infra-estruturas de apoio à infância, atendendo às vantagens sócio-económicas que podem advir da articulação deste empreendimento com o já existente.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 1.º do Decreto 43/92, de 14 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º - 1 - ...
2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mira e destina-se à instalação de um centro de dia para idosos e de infra-estruturas de apoio à infância, no âmbito das acções desenvolvidas pela Associação de Idosos do Seixo.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Joaquim Fernando Nogueira - Luís Francisco Valente de Oliveira - Arlindo Marques da Cunha.

Assinado em 4 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Maio de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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