Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 79/2024, de 8 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Elaboração e divulgação, pela Assembleia da República, de um relatório de avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento, durante as XIV e XV legislaturas, em cumprimento da Lei de Bases do Clima.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 79/2024



Elaboração e divulgação, pela Assembleia da República, de um relatório de avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento, durante as XIV e XV legislaturas, em cumprimento da Lei de Bases do Clima

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e em cumprimento do disposto no artigo 73.º da Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei 98/2021, de 31 de dezembro, elaborar e divulgar, até ao final de 2024, um relatório de avaliação do impacte carbónico da sua atividade e funcionamento durante as XIV e XV legislaturas, identificando as medidas adotadas e definindo as medidas a adotar para mitigar aquele impacte.

Aprovada em 20 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

118193827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5922632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda