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Decreto-lei 141/94, de 23 de Maio

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Sumário

REVOGA O DECRETO LEI 37251, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1948, QUE APROVOU O PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL, (PUCS), TENDO EM VISTA OS PLANOS DIRECTORES MUNICIPAIS DE OEIRAS E DE CASCAIS QUE VAO DETERMINAR AS NOVAS REGRAS A QUE SE DEVE OBEDECER A OCUPAÇÃO, O USO E A TRANSFORMAÇÃO DO SOLO NA ÁREA DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 141/94

de 23 de Maio

A Lei n.° 1909, de 22 de Maio de 1935, reconhecendo a necessidade de proteger a qualidade da faixa do território marginal à foz do rio Tejo situada nos municípios de Oeiras e Cascais, determinou ao Governo a elaboração de um plano de urbanização que abrangesse uma área compreendida entre a zona ribeirinha e uma linha traçada a 100m a norte do eixo da projectada auto-estrada naqueles municípios.

Com a publicação do Decreto-Lei n.° 37 251, de 28 de Dezembro de 1948, o Governo aprovou o Plano de Urbanização da Costa do Sol (PUCS), que estabeleceu uma disciplina de ocupação do solo e uma organização urbanística adequadas à preservação do carácter da zona, vislumbrando já a pressão de uma progressiva densificação populacional e urbana.

Acontece, porém, que os Planos Directores Municipais de Oeiras e de Cascais, o primeiro já concluído e o segundo em fase final de elaboração, vão determinar as novas regras a que deve obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo na área dos respectivos municípios.

Para que se não levantem quaisquer dúvidas ou entraves à plena vigência daqueles Planos, designadamente em virtude da existência de normas com o mesmo objecto mas diferente força jurídica, importa prever a expressa revogação das disposições do PUCS, de forma que cesse a sua vigência, na parte respeitante a cada um dos municípios, nas datas em que cada um dos respectivos planos directores municipais sejam publicados no Diário da República.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° É revogado o Decreto-Lei n.° 37 251, de 28 de Dezembro de 1948, que aprovou o Plano de Urbanização da Costa do Sol.

Art. 2.° O presente diploma entra em vigor nas circunscrições administrativas dos municípios de Cascais e Oeiras, sucessivamente, nas datas de publicação das resoluções do Conselho de Ministros que ratifiquem os respectivos planos directores municipais.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Março de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.

Promulgado em 4 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/05/23/plain-59216.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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