Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2024/A
Recomenda ao Governo Regional a alteração da regulamentação no que concerne ao licenciamento de táxis com distintivo e cor padrão
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:
Proceda à alteração da Portaria 14/1994, de 19 de maio, que define as cores dos veículos licenciados no regime de aluguer com condutor, nos seguintes termos:
a) Os veículos devem ter a parte superior do veículo de cor verde-mar, correspondendo à escala Pantone com referência "3248C", e parte inferior de cor preta, correspondendo à escala Pantone com referência "Process Black C";
b) A mudança de cor é apenas aplicável aos novos veículos a afetar à atividade de transporte em táxi;
c) Até 31 de dezembro de 2034, todos os veículos afetos à atividade de transporte em táxi deverão satisfazer a totalidade das disposições em termos de mudança de cor.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 11/2024/A, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 194/2024, Série I de 2024-10-07
- Data: 2024-10-07
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo Regional a alteração da regulamentação no que concerne ao licenciamento de táxis com distintivo e cor padrão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5921138.dre.pdf .
Aviso
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