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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 11/2024/A, de 7 de Outubro

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional a alteração da regulamentação no que concerne ao licenciamento de táxis com distintivo e cor padrão.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 11/2024/A



Recomenda ao Governo Regional a alteração da regulamentação no que concerne ao licenciamento de táxis com distintivo e cor padrão

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que:

Proceda à alteração da Portaria 14/1994, de 19 de maio, que define as cores dos veículos licenciados no regime de aluguer com condutor, nos seguintes termos:

a) Os veículos devem ter a parte superior do veículo de cor verde-mar, correspondendo à escala Pantone com referência "3248C", e parte inferior de cor preta, correspondendo à escala Pantone com referência "Process Black C";

b) A mudança de cor é apenas aplicável aos novos veículos a afetar à atividade de transporte em táxi;

c) Até 31 de dezembro de 2034, todos os veículos afetos à atividade de transporte em táxi deverão satisfazer a totalidade das disposições em termos de mudança de cor.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 11 de setembro de 2024.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

118188327

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5921138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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