Resolução da Assembleia da República n.º 76/2024
Recomenda ao Governo o investimento em programas de policiamento comunitário
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Assegure a continuidade e atribua verba específica para a elaboração, implementação e avaliação do Plano de Prevenção de Manifestações de Discriminação nas Forças e Serviços de Segurança.
2 - Desenvolva, em articulação com os oficiais de direitos humanos da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública, organismos públicos e organizações da sociedade civil competentes, programas de policiamento de proximidade para comunidades específicas, incluindo pessoas LGBT+, migrantes, afrodescendentes ou comunidades ciganas.
3 - Desenvolva campanhas de recrutamento para as forças de segurança dirigidas a pessoas pertencentes a comunidades específicas, para aumentar a diversidade dentro das próprias forças de segurança.
Aprovada em 27 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
118190838
Resolução da Assembleia da República 76/2024, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 194/2024, Série I de 2024-10-07
- Data: 2024-10-07
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Recomenda ao Governo o investimento em programas de policiamento comunitário.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5921134.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5921134/resolucao-da-assembleia-da-republica-76-2024-de-7-de-outubro