Resolução da Assembleia da República n.º 73/2024
Recomenda ao Governo que aprove o V Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos e que crie um novo modelo de financiamento das organizações não-governamentais
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Aprove o V Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos, no sentido de reconhecer o papel insubstituível das organizações não-governamentais no apoio e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos e no combate e prevenção deste crime.
2 - Estude a viabilidade de substituir o atual modelo de financiamento das organizações não-governamentais, que atuam no âmbito do apoio e proteção a vítimas de tráfico de seres humanos, por um modelo que assegure fontes de financiamento estáveis e regulares, com programação e processamento dos recursos financeiros em horizontes temporais de médio prazo.
3 - Avalie e assegure a desburocratização e agilização do processo de reembolso de despesas dos projetos de apoio em execução ou a executar.
Aprovada em 20 de setembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 73/2024, de 7 de Outubro
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 194/2024, Série I de 2024-10-07
- Data: 2024-10-07
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo que aprove o V Plano de Ação para a Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos e que crie um novo modelo de financiamento das organizações não-governamentais.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5921131.dre.pdf .
Aviso
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