Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 129/94, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

AUTORIZA A CUNHAGEM PELA IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA, E.P., DE UMA MOEDA COMEMORATIVA COM O VALOR FACIAL DE 200$00 ALUSIVA A LISBOA 94 CAPITAL EUROPEIA DA CULTURA.

Texto do documento

Decreto-Lei n.° 129/94

de 19 de Maio

Lisboa é em 1994 Capital Europeia da Cultura. Tal designação resulta da resolução do Conselho de Ministros da Cultura da Comunidade Europeia e envolve dois objectivos: a aproximação dos povos europeus através de traços culturais comuns e a afirmação e divulgação da cultura do país e da cidade designada.

Neste âmbito, decorrerão em Lisboa, durante 1994, inúmeras actividades de índole cultural, todas sob o tema: Lisboa ponto de encontro de culturas.

Desta forma, Lisboa procura contribuir para a unidade cultural europeia através de um património espiritual comum aos povos europeus.

Considera-se, assim, oportuno assinalar tal evento pela emissão de uma moeda comemorativa.

Foi ouvido o Banco de Portugal, nos termos do n.° 3 do artigo 8.° da sua Lei Orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 337/90, de 30 de Outubro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.° - 1 - É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., de uma moeda comemorativa com o valor facial de 200$, alusiva a Lisboa 94 Capital Europeia da Cultura.

2 - A moeda referida no número anterior é fabricada em duas ligas, com diâmetro exterior de 28 mm, peso de 9,8 g, tolerância em peso de mais ou menos 3,5% e bordo alternadamente liso e serrilhado, constituído por um núcleo interno de 19,3 mm de diâmetro, de liga de cupro-níquel, na proporção de 75% de cobre e 25% de níquel, com a tolerância de mais ou menos 1,5%, e por uma coroa circular externa de liga de cobre-alumínio-níquel na proporção de 90% de cobre, 5% de alumínio e 5% de níquel, com a tolerância de mais ou menos 0,5% de alumínio e mais ou menos 0,5% de níquel.

Art. 2.° - 1 - A gravura do anverso da moeda de 200$ Lisboa 94 Capital Europeia da Cultura apresenta, no campo do núcleo, as armas nacionais na parte superior, o valor facial de «200 escudos», em duas linhas, na parte inferior, na coroa circular a legenda «República Portuguesa» da esquerda para a direita e a era da cunhagem.

2 - A gravura do reverso da moeda Lisboa 94 Capital Europeia da Cultura apresenta, no campo do núcleo, a Torre de Belém, tendo no centro, sobre o seu lado direito, a legenda «Lisboa 94», e na sua base elementos alegóricos ao rio, na coroa circular elementos alegóricos ao rio na sua parte inferior e a legenda «Capital Europeia da Cultura» da esquerda para a direita na parte superior.

Art. 3.° O limite de emissão da moeda Lisboa 94 Capital Europeia da Cultura é fixado em 202 000 000$.

Art. 4.° Dentro do limite estabelecido no número anterior, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P., é autorizada a cunhar até 10 000 exemplares com acabamento «Prova numismática» (proof).

Art. 5.° As moedas destinadas a distribuição pública pelo respectivo valor facial são postas em circulação pelo Estado por intermédio e por requisição do Banco de Portugal.

Art. 6.° As moedas cunhadas ao abrigo do presente diploma têm curso legal mas ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 10 000$ nestas moedas.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Março de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 4 de Maio de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Maio de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/05/19/plain-59185.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59185.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda