Resolução do Conselho de Ministros n.º 130-B/2024
Os espaços florestais, que incluem a floresta, os matos e pastagens e os terrenos improdutivos, ocupam, segundo o último Inventário Florestal Nacional, 6,2 milhões de hectares (69,4 %) do território nacional continental, e representam um importante ativo do ponto de vista económico, ambiental e social.
Em termos económicos, o complexo florestal é um ativo estratégico para o País, representando 1,4 % do produto interno bruto, em 2023, e 1,5 % do emprego, em 2021.
Em termos ambientais, as florestas são essenciais para a qualidade do ar e da água, para a biodiversidade e para o armazenamento de carbono, constituindo um elemento importante no combate aos efeitos das alterações climáticas.
Portugal assumiu um compromisso com a sustentabilidade e coesão territorial, patente nos diversos compromissos internacionais, climáticos e ambientais.
Sucede que, em Portugal, a floresta enfrenta desafios cíclicos e intensos, como os incêndios rurais, que nos últimos anos têm causado considerável devastação social, económica e ecológica.
Com os incêndios, a propagação de espécies invasoras, as pragas e doenças florestais encontram condições favoráveis ao seu desenvolvimento, constituindo ameaças significativas que exigem uma intervenção nacional urgente e coordenada.
Assim, torna-se necessário promover alterações no território ao nível da paisagem, de forma a assegurar a redução da área ardida potencial e garantir a segurança das pessoas e dos seus bens, agindo, igualmente, em processos que contrariem a fragmentação da propriedade rústica, de forma a valorizar a atividade agrícola e florestal e o espaço rural no seu todo.
O ordenamento do espaço florestal e a promoção de práticas de gestão sustentável, aliadas à política de coesão territorial, são imprescindíveis para maximizar os benefícios sociais, económicos e ambientais.
Face à importância das florestas no âmbito da descarbonização e sustentabilidade ambiental, do ordenamento do território, prevenção de incêndios rurais e desenvolvimento das fileiras florestais, revela-se essencial a melhor definição e implementação das políticas públicas, numa abordagem multidisciplinar.
Este desafio estratégico foi assumido no Programa do XXIV Governo Constitucional, o qual destaca a importância da retoma da relevância política dos setores agroflorestal e do seu contributo para diminuir o risco e a perigosidade de incêndios rurais, aumentando o rendimento de produtores florestais, potenciando a utilização dos fundos nacionais e europeus e contribuindo para a autonomia estratégica da União Europeia, garantindo o ordenamento e a produtividade da floresta com a consequente melhoria da resiliência dos territórios aos incêndios rurais.
Para atingir este objetivo de equilíbrio, é urgente avançar com a aprovação de um plano de ação que potencie a concretização de um Pacto Nacional para a Floresta, com vista à obtenção de uma floresta resiliente, gerida ativamente, e sustentável do ponto de vista económico, ambiental e social.
Assim:
Nos termos das alíneas a) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Mandatar o membro do Governo responsável pela área governativa da agricultura e das pescas para, no prazo de 90 dias, em articulação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da coesão territorial, da justiça e do ambiente e energia, apresentar um plano de intervenção para a floresta, devidamente calendarizado, que preveja, nomeadamente:
a) O diagnóstico do estado atual do complexo agroflorestal, incluindo análise do respetivo enquadramento jurídico;
b) Uma estratégia de intervenção visando criar e potenciar o valor da floresta, aumentando a produtividade e o rendimento dos produtores florestais;
c) Os investimentos necessários e respetivas fontes de financiamento;
d) Outras medidas que facilitem o correto ordenamento da floresta e o seu emparcelamento incluindo a remoção de obstáculos de natureza jurídica, reforçando a resiliência e sustentabilidade do território;
e) As metas a atingir e respetivos indicadores de monitorização.
2 - Estabelecer que, nos casos em que se justifique, sejam envolvidas áreas governativas não mencionadas no número anterior.
3 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 26 de setembro de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
118170944
Resolução do Conselho de Ministros 130-B/2024, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 188/2024, Suplemento, Série I de 2024-09-27
- Data: 2024-09-27
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Mandata os membros do Governo responsáveis pelas áreas governativas da coesão territorial, da justiça, do ambiente e da agricultura a apresentar um Plano de Intervenção para a Floresta 2025.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5913135.dre.pdf .
Aviso
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