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Aviso 148/94, de 18 de Maio

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Sumário

TORNA PUBLICO TER A SECRETARIA-GERAL DAS NACOES UNIDAS, POR NOTIFICACAO DE 15 DE FEVEREIRO DE 1994, COMUNICADO QUE A ANTIGA REPUBLICA JUGOSLAVA DA MACEDONIA ACEITOU A SUCESSAO RELATIVA A CONVENCAO DE VIENA SOBRE RELACOES DIPLOMATICAS, CONCLUIDA EM VIENA A 18 DE ABRIL DE 1961 E RESPECTIVOS PROTOCOLOS.

Texto do documento

Aviso 148/94
Por ordem superior se torna público que a Secretaria-Geral das Nações Unidas, por notificação de 15 de Fevereiro de 1994, comunicou que a antiga República Jugoslava da Macedónia aceitou a sucessão relativa à Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, concluída em Viena a 18 de Abril de 1961 e respectivos Protocolos.

Tradução
No que respeita ao artigo IV do Protocolo Facultativo Relativo à Solução Obrigatória dos Diferendos, o Governo da República da Macedónia declara que as respectivas disposições se aplicam aos diferendos decorrentes da interpretação ou implementação do mencionado Protocolo nas questões de aquisição de nacionalidade.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 27 de Abril de 1994. - A Directora de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Ana Maria da Silva Marques Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59074.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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