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Decreto Legislativo Regional 12/94/M, de 18 de Maio

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Sumário

FIXA, NA REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA, OS VALORES DA REMUNERACAO MINIMA MENSAL GARANTIDA .

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 12/94/M
Valores da remuneração mínima mensal garantida na Região
Os novos valores do salário mínimo nacional para vigorarem em 1994 foram estabelecidos pelo Decreto-Lei 79/94, de 9 de Março, cumprindo-se assim a revisão anual dos mesmos.

A Região Autónoma da Madeira, por imperativos da sua política sócio-laboral, vem fixando acréscimos a tais valores, visando compensar os trabalhadores mais desfavorecidos dos custos de insularidade, possibilitando assim a recuperação dos níveis salariais destes, em termos reais, de modo a mais adequadamente se cumprirem os objectivos inerentes à determinação do salário mínimo.

Este princípio respeita os objectivos regionais e nacionais de conformação da política de rendimentos à necessária contenção e moderação salarial, na perspectiva da manutenção e fomento do emprego, conciliando-se, contudo, as preocupações de ordem económica com as de cariz social.

Nestes termos:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 29.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os valores da remuneração mínima mensal garantida estabelecidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 79/94, de 9 de Março, acrescidos de complementos regionais, são na Região Autónoma da Madeira os seguintes:

a) 43850$00, para os trabalhadores do serviço doméstico;
b) 50300$00, para os trabalhadores dos restantes sectores.
Art. 2.º Os valores referidos no artigo anterior são devidos com efeitos reportados a 1 de Janeiro de 1994.

Aprovado em sessão plenária de 28 de Abril de 1994.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 3 de Maio de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-09 - Decreto-Lei 79/94 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera os valores da remuneração mínima mensal consagrados no número 1 do artigo 1.º e no número 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 69-A/87, de 9 de Fevereiro (trabalhador por conta de outrém e trabalhador do serviço doméstico) que passam a ser de 49.300$00 e 43.000$00 respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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