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Aviso (extrato) 21017/2024/2, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 21017/2024/2



Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postosde trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional,em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto

1 - Nos termos previstos no n.º 2, do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação e do artigo 11.º n.º 1 alínea a) ii) da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação proferida pela Câmara Municipal de Vila de Rei, na sua reunião de 06/09/2024, se encontra aberto, procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público a termo incerto para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Operacional.

2 - Serviço a que se destina: Subunidade de Obras por Administração Direta.

3 - Fundamento para a contratação - alínea h) do n.º 1, do artigo 57.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na atual redação.

4 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente: Assegurar a construção, ampliação ou conservação, por administração direta, arruamentos e outros espaços pavimentados, edifícios escolares, instalações desportivas, mercados, cemitérios, rede viária e outros edifícios e construções municipais; Executar pequenas obras necessárias a realização de atividades promovidas pelo Município; Efetuar inspeções regulares aos edifícios e outras infraestruturas municipais de forma a detetar necessidades de intervenção, promovendo a conservação preventiva; Proceder à montagem e conservação de outro equipamento a cargo do Município; Zelar pela maquinaria, ferramentas e utensílios utilizados na realização dos trabalhos; Executar os trabalhos de carpintaria que integram as obras e outras intervenções por administração direta; Executar os trabalhos de serralharia que integram as obras e outras intervenções por administração direta; Executar os trabalhos de pintura que integram as obras e outras intervenções por administração direta, incluindo tarefas de pintura de sinalética; Executar tarefas de produção de artefactos de cimento; Proceder com regularidade à limpeza de sarjetas, promovendo também a colaboração dos utentes nesta atividade complementado, ainda, pela execução de tarefas no apoio a outros setores operacionais, nomeadamente, recolha de lixo, jardinagem, serviços relacionados com o lagar municipal e tarefas ou atribuições que lhe sejam cometidas pelos seus superiores hierárquicos.

5 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981);

Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6 - Prazo de candidatura - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte da data de publicação do aviso integral do procedimento concursal na página eletrónica da Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, sendo também publicitado na página eletrónica do Município de Vila de Rei, em www.cm-viladerei.pt, balcão virtual/Recursos Humanos/Procedimentos.

13 de setembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Ricardo Jorge Martins Aires.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5903985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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