Aviso (extrato) 20596/2024/2, de 17 de Setembro
- Corpo emitente: Município de Almada
- Fonte: Diário da República n.º 180/2024, Série II de 2024-09-17
- Data: 2024-09-17
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de instrução de processo disciplinar do trabalhador Francisco Manuel Pinho Silva.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 20596/2024/2
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, não tendo sido possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, notifica-se o trabalhador, Francisco Manuel Pinho Silva, Assistente Operacional do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Almada, que foi dado início à instrução do procedimento disciplinar n.º 15/2024 no dia 08 de julho de 2024.
3/9/2024. - A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques.
318105366
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, não tendo sido possível a notificação pessoal e tendo-se frustrado a notificação por carta registada com aviso de receção, notifica-se o trabalhador, Francisco Manuel Pinho Silva, Assistente Operacional do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Almada, que foi dado início à instrução do procedimento disciplinar n.º 15/2024 no dia 08 de julho de 2024.
3/9/2024. - A Secretária-Geral da Câmara Municipal de Almada, Elsa Maria Alves Correia Henriques.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5898280.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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