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Aviso (extrato) 20289/2024/2, de 12 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau, referente ao cargo de diretor de serviços de Ação Social.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 20289/2024/2



Abertura de procedimento concursal de recrutamento para seleção de um dirigente intermédio de 1.º grau referente ao cargo de Diretor de Serviços de Ação Social

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que, por meu despacho, de 24/06/2024, os Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP) vão proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de recrutamento para seleção de dirigente intermédio de 1.º grau, com as competências constantes do artigo 2.º, da Portaria 116/2012, de 30 de abril, referente ao cargo de Diretor de Serviços de Ação Social dos SSAP.

A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção, será publicitada na BEP, conforme o disposto nos números 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, no prazo de 2 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 de setembro de 2024. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

318092285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5893148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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