Declaração de Retificação 715-A/2024/2, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 169/2024, Suplemento, Série II de 2024-09-02
- Data: 2024-09-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Retifica o Despacho n.º 9971-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, suplemento, de 27 de agosto de 2024.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 715-A/2024/2
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, suplemento, de 27 de agosto de 2024, o Despacho 9971-A/2024, de 27 de agosto, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS.
Onde se lê:
"6 - [...]
a) Por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de € 84,82, no caso das tabelas II, III, V, VII, II-A, III-A, V-A e VII-A e o valor de € 42,41, no caso das tabelas I, VI, I-A e VI-A;
[...]
c) Nas situações a que se referem as tabelas n.os VIII a XI e VIII-A a XI-A, quando existirem dependentes a cargo, é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de € 42,86, no caso de não casado ou casado, único titular, o valor de € 21,43, no caso de casado, dois titulares, e o valor de € 34,29, no caso de não casado, com um ou mais dependentes, sem prejuízo do disposto na alínea a) na situação aí prevista;"
deve ler-se:
"6 - [...]
a) Por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de € 84,82, no caso de não casado ou casado, único titular, e o valor de € 42,41, no caso de casado, dois titulares;
[...]
c) Nas situações a que se referem as tabelas n.os VIII a XI e VIII-A a XI-A, quando existirem dependentes a cargo, é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de € 42,86, no caso de casado, único titular, o valor de € 21,43, no caso de casado, dois titulares, e o valor de € 34,29, no caso de não casado, sem prejuízo do disposto na alínea a) na situação aí prevista."
30 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
318075348
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5881174.dre.pdf .
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