Declaração de Retificação 715-A/2024/2, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais
- Fonte: Diário da República n.º 169/2024, Suplemento, Série II de 2024-09-02
- Data: 2024-09-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Retifica o Despacho n.º 9971-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, suplemento, de 27 de agosto de 2024.
Texto do documento
Declaração de Retificação n.º 715-A/2024/2
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, suplemento, de 27 de agosto de 2024, o Despacho 9971-A/2024, de 27 de agosto, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS.
Onde se lê:
"6 - [...]
a) Por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de € 84,82, no caso das tabelas II, III, V, VII, II-A, III-A, V-A e VII-A e o valor de € 42,41, no caso das tabelas I, VI, I-A e VI-A;
[...]
c) Nas situações a que se referem as tabelas n.os VIII a XI e VIII-A a XI-A, quando existirem dependentes a cargo, é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de € 42,86, no caso de não casado ou casado, único titular, o valor de € 21,43, no caso de casado, dois titulares, e o valor de € 34,29, no caso de não casado, com um ou mais dependentes, sem prejuízo do disposto na alínea a) na situação aí prevista;"
deve ler-se:
"6 - [...]
a) Por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de € 84,82, no caso de não casado ou casado, único titular, e o valor de € 42,41, no caso de casado, dois titulares;
[...]
c) Nas situações a que se referem as tabelas n.os VIII a XI e VIII-A a XI-A, quando existirem dependentes a cargo, é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de € 42,86, no caso de casado, único titular, o valor de € 21,43, no caso de casado, dois titulares, e o valor de € 34,29, no caso de não casado, sem prejuízo do disposto na alínea a) na situação aí prevista."
30 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
318075348
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, suplemento, de 27 de agosto de 2024, o Despacho 9971-A/2024, de 27 de agosto, que aprova as novas tabelas de retenção na fonte do IRS.
Onde se lê:
"6 - [...]
a) Por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de € 84,82, no caso das tabelas II, III, V, VII, II-A, III-A, V-A e VII-A e o valor de € 42,41, no caso das tabelas I, VI, I-A e VI-A;
[...]
c) Nas situações a que se referem as tabelas n.os VIII a XI e VIII-A a XI-A, quando existirem dependentes a cargo, é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de € 42,86, no caso de não casado ou casado, único titular, o valor de € 21,43, no caso de casado, dois titulares, e o valor de € 34,29, no caso de não casado, com um ou mais dependentes, sem prejuízo do disposto na alínea a) na situação aí prevista;"
deve ler-se:
"6 - [...]
a) Por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é adicionado à parcela a abater o valor de € 84,82, no caso de não casado ou casado, único titular, e o valor de € 42,41, no caso de casado, dois titulares;
[...]
c) Nas situações a que se referem as tabelas n.os VIII a XI e VIII-A a XI-A, quando existirem dependentes a cargo, é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de € 42,86, no caso de casado, único titular, o valor de € 21,43, no caso de casado, dois titulares, e o valor de € 34,29, no caso de não casado, sem prejuízo do disposto na alínea a) na situação aí prevista."
30 de agosto de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
318075348
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5881174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5881174/declaracao-de-retificacao-715-A-2024-2-de-2-de-setembro