Aviso (extrato) 19553/2024/2, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Freguesia de Campo de Ourique
- Fonte: Diário da República n.º 169/2024, Série II de 2024-09-02
- Data: 2024-09-02
- Parte: H
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental de Tomás Cantinho Cunha.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 19553/2024/2
Conclusão com sucesso do período experimental de Tomás Cantinho Cunha
Para efeitos do n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 45.º a 51.º da referida Lei, declaro a conclusão com sucesso do período experimental do Assistente Técnico Tomás Cantinho Cunha, tendo obtido a avaliação final de 17,68 valores, na sequência de procedimento concursal aberto pelo Aviso 13677/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2023.
23 de agosto de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hugo Vieira da Silva.
318052465
Conclusão com sucesso do período experimental de Tomás Cantinho Cunha
Para efeitos do n.º 5 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 45.º a 51.º da referida Lei, declaro a conclusão com sucesso do período experimental do Assistente Técnico Tomás Cantinho Cunha, tendo obtido a avaliação final de 17,68 valores, na sequência de procedimento concursal aberto pelo Aviso 13677/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 18 de julho de 2023.
23 de agosto de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Hugo Vieira da Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880883.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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