Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2024
No Programa do XXIV Governo Constitucional elegem-se como pilares fundamentais do relacionamento da administração central com as autarquias locais a coesão territorial e a descentralização, sendo fundamental fomentar maior participação das autarquias locais e suas associações na definição de políticas públicas de base local.
A Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2023, de 18 de dezembro, é uma medida que visa enfrentar os desafios nacionais, das regiões e dos municípios que pressupõem a convocação dos decisores locais, regionais e nacionais a reforçarem, cada vez mais, o propósito de prestar serviços de forma eficiente, inclusiva e com qualidade.
Para prosseguir os objetivos definidos na ENTI, a presente resolução do Conselho de Ministros visa reforçar a participação ativa dos municípios no modelo de Governo da Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes, designadamente na Estrutura de Coordenação Estratégica cujo objetivo é rever e emitir orientações políticas, e acompanhar os desafios de transformação, salvaguardando a diversidade e características de cada um dos municípios.
Acresce que uma estratégia nacional que vise territórios inteligentes e conectados que proporcionem desenvolvimento económico inclusivo e sustentável, com serviços interoperáveis centrados no cidadão e nas empresas, que posicionem Portugal enquanto país digital, pressupõe uma auscultação aos mais diversos setores da sociedade. Esta auscultação pretende-se mais ampla, vasta, diversificada e tecnicamente consistente.
Neste contexto, esta resolução do Conselho de Ministros revê a composição do Conselho Consultivo da ENTI, que passará a integrar representantes de municípios, de associações e ordens profissionais com relevância na matéria, bem como de representantes da Academia, de forma a contribuir para a construção de territórios inteligentes e conectados proporcionando o desenvolvimento económico, inclusivo e sustentável.
Por último, altera-se a periodicidade das reuniões da Estrutura de Ação Territorial (EAT), que passam a ter um caráter trimestral, permitindo a preparação dos elementos a analisar em cada reunião e que visam dar corpo às responsabilidades que estão cometidas à EAT.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Alterar o anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2023, de 18 de dezembro, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
ANEXO I
[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]
7 - [...]
7.1 - [...]
7.1.1 - [...]
7.1.2 - Uma estrutura de coordenação estratégica (ECE), composta pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da digitalização e modernização administrativa, que preside, do desenvolvimento regional, das autarquias locais, do ambiente, da mobilidade urbana, da energia e clima, das infraestruturas, da economia, do turismo, comércio e serviços, do planeamento, da segurança e proteção civil e da saúde e por representantes dos municípios através da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que reúne trimestralmente e tem a responsabilidade de:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
A ECE pode convidar a participar nas suas reuniões, quando tal se justifique, membros do Governo responsáveis por outras áreas governativas, ou outras entidades públicas ou privadas.
7.1.3 - [...]
7.1.4 - Uma estrutura de ação territorial (EAT), desagrupada pelas regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, Madeira e Açores, constituída pelos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), e das Comissões Diretivas das Autoridades de Gestão dos programas regionais do continente do PT 2030, que presidem, Comunidades Intermunicipais, Áreas Metropolitanas, autarquias locais e outras entidades públicas e privadas essenciais para a implementação da ENTI. A responsabilidade de convocatória das reuniões cabe a quem preside. A EAT reúne, pelo menos, trimestralmente, e tem a responsabilidade de:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
7.1.5 - Um conselho consultivo, composto por representantes de municípios, a designar pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, de organizações não-governamentais, associações e ordens profissionais, representantes do sistema de ensino superior português, outras entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, bem como peritos externos, representantes de serviços, instituições, personalidades ou entidades de reconhecido mérito, no âmbito dos territórios inteligentes. O Conselho Consultivo é designado pela ECG, sob proposta da EATA, e tem a responsabilidade de:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
8 - [...]
118062703
Resolução do Conselho de Ministros 119/2024, de 2 de Setembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 169/2024, Série I de 2024-09-02
- Data: 2024-09-02
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2023, de 18 de dezembro, que aprova a Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes e respetivo Plano de Ação e Arquitetura de Referência para Plataformas de Gestão Urbana.
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Anexos
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