A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 119/2024, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2023, de 18 de dezembro, que aprova a Estratégia Nacional para os Territórios Inteligentes e respetivo Plano de Ação e Arquitetura de Referência para Plataformas de Gestão Urbana.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2024



No Programa do XXIV Governo Constitucional elegem-se como pilares fundamentais do relacionamento da administração central com as autarquias locais a coesão territorial e a descentralização, sendo fundamental fomentar maior participação das autarquias locais e suas associações na definição de políticas públicas de base local.

A Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes (ENTI), aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2023, de 18 de dezembro, é uma medida que visa enfrentar os desafios nacionais, das regiões e dos municípios que pressupõem a convocação dos decisores locais, regionais e nacionais a reforçarem, cada vez mais, o propósito de prestar serviços de forma eficiente, inclusiva e com qualidade.

Para prosseguir os objetivos definidos na ENTI, a presente resolução do Conselho de Ministros visa reforçar a participação ativa dos municípios no modelo de Governo da Estratégia Nacional de Territórios Inteligentes, designadamente na Estrutura de Coordenação Estratégica cujo objetivo é rever e emitir orientações políticas, e acompanhar os desafios de transformação, salvaguardando a diversidade e características de cada um dos municípios.

Acresce que uma estratégia nacional que vise territórios inteligentes e conectados que proporcionem desenvolvimento económico inclusivo e sustentável, com serviços interoperáveis centrados no cidadão e nas empresas, que posicionem Portugal enquanto país digital, pressupõe uma auscultação aos mais diversos setores da sociedade. Esta auscultação pretende-se mais ampla, vasta, diversificada e tecnicamente consistente.

Neste contexto, esta resolução do Conselho de Ministros revê a composição do Conselho Consultivo da ENTI, que passará a integrar representantes de municípios, de associações e ordens profissionais com relevância na matéria, bem como de representantes da Academia, de forma a contribuir para a construção de territórios inteligentes e conectados proporcionando o desenvolvimento económico, inclusivo e sustentável.

Por último, altera-se a periodicidade das reuniões da Estrutura de Ação Territorial (EAT), que passam a ter um caráter trimestral, permitindo a preparação dos elementos a analisar em cada reunião e que visam dar corpo às responsabilidades que estão cometidas à EAT.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2023, de 18 de dezembro, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2024. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

ANEXO I

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

4 - [...]

5 - [...]

6 - [...]

7 - [...]

7.1 - [...]

7.1.1 - [...]

7.1.2 - Uma estrutura de coordenação estratégica (ECE), composta pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da digitalização e modernização administrativa, que preside, do desenvolvimento regional, das autarquias locais, do ambiente, da mobilidade urbana, da energia e clima, das infraestruturas, da economia, do turismo, comércio e serviços, do planeamento, da segurança e proteção civil e da saúde e por representantes dos municípios através da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que reúne trimestralmente e tem a responsabilidade de:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

A ECE pode convidar a participar nas suas reuniões, quando tal se justifique, membros do Governo responsáveis por outras áreas governativas, ou outras entidades públicas ou privadas.

7.1.3 - [...]

7.1.4 - Uma estrutura de ação territorial (EAT), desagrupada pelas regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo, Algarve, Madeira e Açores, constituída pelos presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.), e das Comissões Diretivas das Autoridades de Gestão dos programas regionais do continente do PT 2030, que presidem, Comunidades Intermunicipais, Áreas Metropolitanas, autarquias locais e outras entidades públicas e privadas essenciais para a implementação da ENTI. A responsabilidade de convocatória das reuniões cabe a quem preside. A EAT reúne, pelo menos, trimestralmente, e tem a responsabilidade de:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

7.1.5 - Um conselho consultivo, composto por representantes de municípios, a designar pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, de organizações não-governamentais, associações e ordens profissionais, representantes do sistema de ensino superior português, outras entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil, bem como peritos externos, representantes de serviços, instituições, personalidades ou entidades de reconhecido mérito, no âmbito dos territórios inteligentes. O Conselho Consultivo é designado pela ECG, sob proposta da EATA, e tem a responsabilidade de:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

8 - [...]

118062703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5880632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda