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Despacho 12/94, de 26 de Março

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [72], de 26.03.1994, Pág. 2777
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Sumário

CRIA NAS SUB-REGIOES DE SAÚDE JUNTAS MÉDICAS PARA EFEITOS DE AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE DOS DEFICIENTES CIVIS, E QUE SERAO CONSTITUIDAS PELA AUTORIDADE SUB-REGIONAL DE SAÚDE, QUE PRESIDIRA, E POR DOIS VOGAIS EFECTIVOS E DOIS SUPLENTES DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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