Despacho 12/94, de 26 de Março
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [72], de 26.03.1994, Pág. 2777
- Data: 1994-03-26
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Sumário
CRIA NAS SUB-REGIOES DE SAÚDE JUNTAS MÉDICAS PARA EFEITOS DE AVALIAÇÃO DA INCAPACIDADE DOS DEFICIENTES CIVIS, E QUE SERAO CONSTITUIDAS PELA AUTORIDADE SUB-REGIONAL DE SAÚDE, QUE PRESIDIRA, E POR DOIS VOGAIS EFECTIVOS E DOIS SUPLENTES DESIGNADOS PELO PRESIDENTE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE.
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