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Aviso (extrato) 18537/2024/2, de 23 de Agosto

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18537/2024/2



Celebração de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado Carreira/Categoria de Assistente Operacional

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência de recurso à reserva de recrutamento de procedimento concursal para recrutamento de assistentes operacionais, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com início em 01 de julho de 2024, com Ana Sofia Ferreira Ramos Tavares, Catharina Tavares Rodrigues, Paula Cristina da Silva Marques Caneira e Susana da Silva Capelo, para o preenchimento de postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira/categoria de Assistente Operacional, ficando integrados na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, correspondente à remuneração de € 821,83 (oitocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos).

Os presentes contratos ficam sujeitos a período experimental, com a duração máxima permitida pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, para a carreira dos trabalhadores, sendo que para os efeitos previstos no artigo 46.º n.os 1 e 3 conjugado, o júri do período referenciado é o designado no meu Despacho datado de 08 de maio de 2024.

29 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

317995004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5866338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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