Resolução do Conselho de Ministros 110/2024, de 22 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 162/2024, Série I de 2024-08-22
- Data: 2024-08-22
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Sumário
Procede à aceitação do pedido de renúncia ao mandato apresentado pelo presidente do Conselho Superior de Obras Públicas.
Texto do documento
Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2024
O Decreto Regulamentar 8/2018, de 4 de setembro, criou o Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP), o qual constitui um órgão independente de consulta em matéria de infraestruturas, designadamente aeroportuárias, rodoviárias, ferroviárias, portuárias, ambientais, energéticas e de comunicações.
O CSOP tem por missão coadjuvar o Governo na tomada de decisões sobre os programas de investimento e projetos de grande relevância, cabendo-lhe emitir parecer de caráter técnico, económico e financeiro sobre os projetos que sejam submetidos à sua apreciação, sendo composto por um presidente, um conselho plenário, um conselho permanente e por comissões técnicas.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do referido decreto regulamentar, o presidente do CSOP é designado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das obras públicas, para um mandato de cinco anos, renovável.
O atual presidente do CSOP foi designado, com efeitos a 1 de julho de 2022, para um mandato de cinco anos, nos termos do estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2022, de 5 de julho.
No passado dia 12 de julho de 2024, alegando motivos pessoais, aquele presidente apresentou ao Ministro das Infraestruturas e Habitação pedido de renúncia ao respetivo mandato.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 8/2018, de 4 de setembro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aceitar o pedido de renúncia ao mandato apresentado pelo presidente do Conselho Superior de Obras Públicas, Carlos Alberto Mineiro Aires.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de setembro de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de agosto de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118032644
O Decreto Regulamentar 8/2018, de 4 de setembro, criou o Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP), o qual constitui um órgão independente de consulta em matéria de infraestruturas, designadamente aeroportuárias, rodoviárias, ferroviárias, portuárias, ambientais, energéticas e de comunicações.
O CSOP tem por missão coadjuvar o Governo na tomada de decisões sobre os programas de investimento e projetos de grande relevância, cabendo-lhe emitir parecer de caráter técnico, económico e financeiro sobre os projetos que sejam submetidos à sua apreciação, sendo composto por um presidente, um conselho plenário, um conselho permanente e por comissões técnicas.
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do referido decreto regulamentar, o presidente do CSOP é designado pelo Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área das obras públicas, para um mandato de cinco anos, renovável.
O atual presidente do CSOP foi designado, com efeitos a 1 de julho de 2022, para um mandato de cinco anos, nos termos do estabelecido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2022, de 5 de julho.
No passado dia 12 de julho de 2024, alegando motivos pessoais, aquele presidente apresentou ao Ministro das Infraestruturas e Habitação pedido de renúncia ao respetivo mandato.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 8/2018, de 4 de setembro, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aceitar o pedido de renúncia ao mandato apresentado pelo presidente do Conselho Superior de Obras Públicas, Carlos Alberto Mineiro Aires.
2 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a 1 de setembro de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de agosto de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5864287.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-09-04 -
Decreto Regulamentar
8/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Conselho Superior de Obras Públicas
Aviso
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