A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1/81, de 12 de Março

Partilhar:

Sumário

Determina que o montante dos saldos das contas de depósitos à ordem abertas no Banco de Portugal, a que se refere o n.º 3.º do Aviso n.º 2/79, de 8 de Abril, seja elevado para 70%.

Texto do documento

Aviso 1/81

O Banco de Portugal, sob orientação do Ministro das Finanças e do Plano, no uso da competência que lhe é atribuída pelo artigo 16.º da sua Lei Orgânica e considerando o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 27.º dessa mesma Lei Orgânica, determina que o n.º 3.º do Aviso 2/79, de 8 de Abril, publicado no Diário da República, n.º 100, de 2 de Maio de 1979, passe a ter a seguinte redacção:

3.º - 1 - O montante médio dos saldos das contas de depósitos à ordem abertas no Banco de Portugal em nome de instituições de crédito não deverá ser, em cada semana, inferior a 70% do valor mínimo das disponibilidades de caixa, calculado de harmonia com o disposto dos números anteriores.

2 - No último dia de cada mês, e sem prejuízo do disposto no número anterior, o montante dos saldos das referidas contas de depósitos à ordem abertas no Banco de Portugal deverá ser, pelo menos, igual a 70% do valor mínimo global das disponibilidades de caixa, calculado de harmonia com o disposto no n.º 2 do n.º 1.º 3 - As caixas económicas ficam dispensadas do cumprimento do disposto nos anteriores n.os 1 e 2 sempre que os montantes mínimos aí referidos sejam inferiores a 700000$00.

Ministério das Finanças e do Plano, 5 de Março de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/12/plain-5864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-02 - Aviso 2/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Gabinete do Ministro

    Determina os montantes relativos às disponibilidades de caixa das instituições de crédito e regras de valorimetria patrimonial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda