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Aviso (extrato) 18214/2024/2, de 21 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final ― procedimento concursal por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional, auxiliar de serviços gerais.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18214/2024/2



Inácio José Ludovico Esperança, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, nos termos do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, a lista unitária de ordenação final devidamente homologada do Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, na área de atividade de auxiliar de serviços gerais, publicado no DR, 2.ª série, n.º 28, de 08/02/2024 e na BEP através da oferta n.º OE202402/0307, se encontra afixada em local visível das instalações desta Câmara Municipal e disponível na sua página eletrónica, tendo ainda sido notificada a todos os candidatos aprovados, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

1 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.

317983624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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