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Aviso (extrato) 18199/2024/2, de 21 de Agosto

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Sumário

Processo disciplinar ― notificação de sanção de despedimento disciplinar de João Miguel Bento Silva.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18199/2024/2



Processo Disciplinar - Notificação Sanção de Despedimento Disciplinar

Para os devidos efeitos, e nos termos do n.º 3 do artigo 205.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, notifica-se o Trabalhador João Miguel Bento da Silva, Assistente Operacional da Câmara Municipal de Sintra, de que, por deliberação de Câmara, de 9 de abril de 2024, foi aplicada a Sanção de Despedimento Disciplinar, de acordo com o Relatório Final de 8 de março de 2024, elaborado no âmbito do processo disciplinar n.º 34/2023, com produção de efeitos 15 dias após a publicação do presente aviso.

A sanção disciplinar foi-lhe aplicada pela prática da infração disciplinar de violação dos deveres de prossecução do interesse público, isenção, zelo. lealdade, correção e assiduidade e pontualidade, nos termos previstos nas alíneas a), b), e), g), h), i) e j) do n.º 2 do artigo 73.º, e n.os 3, 4, 7, 8, 9, 10 e 11, artigo 134.º n.º 6, artigo 183.º, e artigo 297.º n.º 3, al. c), todos da LGTFP.

Mais fica notificado de que, nos termos do artigo 224.º da LGTFP, a sanção disciplinar de despedimento por facto imputável ao trabalhador pode ser impugnada por via hierárquica ou jurisdicional.

Por subdelegação de competências do Vereador, conferida pelo Despacho 1-EQN/2024, de 25 de junho,

2 de agosto de 2024. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.

317989279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863948.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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