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Aviso (extrato) 18198/2024/2, de 21 de Agosto

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Sumário

Consolidação de mobilidades na modalidade intercarreiras e intercategorias de vários trabalhadores.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18198/2024/2



Em cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação do Órgão Executivo Municipal, de 23 de abril de 2024, que aprovou a Proposta n.º 439-P/2024, foi autorizada a consolidação das seguintes mobilidades intercarreiras e intercategorias, nos termos do artigo 99.º-A, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e após acordo prévio entre as partes interessadas, com produção de efeitos a 8 de maio de 2024:

Para a carreira/categoria de Técnico Superior, da trabalhadora Elisabete Cristina Ratinho da Silva e Telma Cristina Palma Alves, ficando posicionadas na 1.ª posição remuneratória e no 16.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de 1.385,99 €;

Para categoria de Coordenador Técnico, da carreira de Assistente Técnico, do trabalhador Rui Manuel Louçada Albano, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória e no 15.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de 1 333,35 €;

Para a carreira/categoria de Assistente Técnico, da trabalhadora Raquel Sofia Nuno Neves Bamond, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória e no 7.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal de 922,47 €.

Por subdelegação de competências, conferida pelo Despacho 1-EQN/2024, de 25 de junho.

2 de agosto de 2024. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Teresa Mesquita.

317989246

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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