Aviso (extrato) 18135/2024/2, de 21 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Almodôvar
- Fonte: Diário da República n.º 161/2024, Série II de 2024-08-21
- Data: 2024-08-21
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso do período experimental da trabalhadora Inês Guerreiro Gonçalves.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 18135/2024/2
Conclusão com sucesso de período experimental
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Inês Guerreiro Gonçalves concluiu com sucesso o seu período experimental de vínculo na carreira e categoria de assistente operacional, no Serviço de Museologia, Arqueologia e Património, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com esta Câmara Municipal, tendo obtido uma avaliação final de 17,94 valores.
O período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo.
7 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
317956295
Conclusão com sucesso de período experimental
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que Inês Guerreiro Gonçalves concluiu com sucesso o seu período experimental de vínculo na carreira e categoria de assistente operacional, no Serviço de Museologia, Arqueologia e Património, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com esta Câmara Municipal, tendo obtido uma avaliação final de 17,94 valores.
O período experimental é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo.
7 de junho de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863876.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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