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Resolução do Conselho de Ministros 108/2024, de 21 de Agosto

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Sumário

Institui uma medida de apoio, para o ano de 2025, destinada a compensar a suborçamentação dos regimes ecológicos para o clima, o ambiente e o bem-estar dos animais.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2024



O Programa do XXIV Governo Constitucional, em matéria de agricultura e pescas, assume como objetivos estratégicos retomar a dinâmica de crescimento do setor, melhorar os rendimentos dos produtores e garantir estabilidade e previsibilidade nos apoios. Pretende-se, ainda, reintroduzir um objetivo económico ao setor, focado na redução do défice da balança comercial agroalimentar e numa aposta na recuperação da eficiência dos instrumentos de apoio e de política.

É fundamental promover a valorização dos setores da agricultura, floresta e pescas e do papel que estes desempenham na sustentabilidade económica, ambiental e social. Estes objetivos não poderão ser alcançados sem investimento na investigação, na inovação e desenvolvimento, na digitalização do setor e na renovação geracional.

O Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) para Portugal, no período 2023-2027, integra as medidas de apoio para se alcançarem os objetivos específicos da União Europeia para a Política Agrícola Comum (PAC).

À semelhança do primeiro ano de implementação do PEPAC Portugal, continua a verificar-se uma grande adesão ao regime de aplicação dos apoios a conceder ao abrigo dos regimes ecológicos para o clima, o ambiente e o bem-estar dos animais, designadamente a agricultura biológica, a produção integrada e o bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos.

Por outro lado, em contexto de continuação da perturbação económica que afeta especificamente o setor da produção primária dos produtos agrícolas, cujo processo de ajustamento exigido para ultrapassar eficazmente a atual crise requer mais tempo, a que se junta o desígnio ambiental prosseguido por este Governo, importa continuar a impulsionar o acesso dos agricultores aos referidos regimes, garantindo a continuidade da compensação do acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária incorrido pelos mesmos.

À semelhança da solução encontrada no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2024, de 23 de fevereiro, torna-se, pois, necessário garantir, via orçamento do Estado, a compensação da suborçamentação das referidas intervenções do PEPAC.

A concretização destes objetivos estratégicos exige uma utilização adequada e a reorientação dos instrumentos de apoio financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola e de Desenvolvimento Rural (FEADER).

Simultaneamente e conforme previsto no Programa do Governo, importa aumentar o rendimento disponível ao agricultor através da utilização dos fundos da Política Agrícola Comum.

Neste contexto, e no âmbito da terceira reprogramação do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal, serão efetuadas transferências das intervenções referentes aos Ecorregimes da Produção Integrada e da Agricultura Biológica asseguradas pelo FEAGA, ascendendo a um montante total de 570 milhões de euros para financiamento no FEADER, permitindo, desta forma, a disponibilização de verbas potenciando o apoio ao rendimento do agricultor. Esta medida prossegue uma orientação clara no sentido de ajustar o rendimento do agricultor e assegurar uma resposta eficaz e mais adequada.

Nesta medida, impõe-se cumprir os desígnios consagrados no Programa do XXIV Governo Constitucional, garantindo-se a plena execução do PEPAC Portugal nas intervenções previstas, ainda que de forma gradual, através do aumento da contrapartida pública nacional para o financiamento deste plano.

Assim:

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei 28-A/2023, de 3 de maio, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Instituir uma medida de apoio excecional de € 60 000 000, para o ano de 2025, financiada pelo Orçamento do Estado, destinada a compensar a suborçamentação dos regimes ecológicos para o clima, o ambiente e o bem-estar dos animais, designadamente a agricultura biológica, a produção integrada e o bem-estar animal e uso racional de antimicrobianos, não cobertos por fundos europeus.

2 - Estabelecer que a medida prevista no número anterior é instituída e regulamentada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

3 - Autorizar o Ministro da Agricultura e das Pescas, em sede de reprogramação do Eixo C "Desenvolvimento Rural" e do Eixo D "Abordagem Territorial Integrada", do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal), a definir o reforço do cofinanciamento nacional, nos seguintes termos:

a) 2026 - Até € 60 000 000;

b) 2027 - Até € 60 000 000;

c) 2028 - Até € 60 000 000;

d) 2029 - Até € 60 000 000.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de agosto de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

118032903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5863630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-05-03 - Decreto-Lei 28-A/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime geral da atribuição dos apoios financeiros ao setor agrícola e pecuário e ao setor das pescas e aquicultura e prorroga a vigência do mecanismo do gasóleo profissional extraordinário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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