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Aviso (extrato) 3595/2015, de 2 de Abril

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Sumário

Celebração de Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3595/2015

Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que na sequência de Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, para o preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional, aberto pelo aviso 11626/2014, publicado na 2.ª série de 17/10, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado com Fernando Jorge Correia Aguiar; Nelson José Alves Vilar e Gil Eduardo Meireles Olmo, com efeitos a 16 de fevereiro de 2015, com a remuneração mensal de 505,00 (euro), correspondente à 1.ª posição remuneratória e ao 1 nível remuneratório da tabela remuneratória única.

Por despacho do Senhor Vice-Presidente de 23/02/2014, foi nomeado júri para o período experimental:

Presidente: António Valdemar Tabuada Teixeira, Técnico Superior;

Vogais efetivos: Sandrina Céu Silva Samorinha, Técnica Superior que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Alípio António Rodrigues Meireles, Assistente Operacional. Vogais suplentes: José Francisco Escobar, Assistente Operacional e António Rodrigues Gil, Técnico Superior.

26 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Francisco Teixeira de Barros, Eng.

308470035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/586298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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