Édito n.º 98/2015
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do Artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente nas Secretarias das Câmaras Municipais de Viseu e Vouzela, e na Direção Regional da Economia do Centro, Rua Câmara Pestana n.º 74, 3030-163 Coimbra, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação destes éditos no "Diário da República", o projeto apresentado pela EDP Distribuição-Energia, S. A., Direção de Projeto e Construção/Departamento Redes AT/MT, para o estabelecimento de Linha Aérea Gumiei - Vouzela (14-3271) a 60 KV com 10128 m de SE de Gumiei a SE de Vouzela (remodelação); freguesias de Ribafeita, São Miguel do Mato, Fatunços, Figueiredo das Donas, Vouzela e Paços de Vilharigues, concelhos de Viseu e Vouzela, a que se refere o Processo 0161/18/24/353.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção Regional ou na Secretaria daquela Câmara Municipal, dentro do citado prazo.
26 de fevereiro de 2015. - A Diretora de Serviços, Rosa Isabel Brito de Oliveira Garcia (Artigo 41 CPA, em suplência).
308502605