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Aviso (extrato) 17420/2024/2, de 14 de Agosto

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento 4/1996.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17420/2024/2



Torna-se público que, de acordo com o disposto no artigo 27.º, conjugado com o 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA e n.º 2 do artigo 6.º do RUEMM e em conformidade com o despacho do Vice-Presidente datado de 06/07/2024, se encontra em discussão pública uma alteração à licença do Loteamento Aníbal José Pires; sito no lugar de Pomar - Fontes Frias, freguesia de Mirandela, alvará de loteamento n.º 4/1996, que decorrerá pelo prazo de 10 dias uteis, contados a partir do 1.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República. A alteração em causa refere-se ao lote A. Durante o período de discussão pública, o respetivo processo administrativo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Obras Municipais e Urbanismo, Edifício dos Serviços Técnicos - (Calçada da Igreja), nos dias úteis e dentro do horário de funcionamento dos serviços, podendo os interessados apresentar sugestões, observações ou reclamações, devendo as mesmas serem formuladas por escrito e dirigidas a Presidente da Câmara Municipal de Mirandela.

25 de julho de 2024. - O Vice-Presidente, Orlando Ferreira Pires.

317958303

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5852521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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