Aviso (extrato) 17235/2024/2, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Terras de Bouro
- Fonte: Diário da República n.º 156/2024, Série II de 2024-08-13
- Data: 2024-08-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para dois postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 17235/2024/2
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para dois postos de trabalho
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 27.05.2024 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 31.05.2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Terras de Bouro, em www.cm-terrasdebouro.pt, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público a termo incerto, para o preenchimento de vários postos de trabalho previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal do Município de Terras de Bouro:
Referência A - 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior - Área Funcional de Serviço Social;
Referência B - 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior - Área Funcional de Psicologia;
2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Terras de Bouro, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências dos Serviços de Ação Social, da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Desenvolver as funções inerentes à sua especialidade e atuar em conformidade com os processos que lhe forem adstritos, cabendo-lhe as funções de conceber, planear, organizar, aplicar e avaliar o processo profissional no âmbito da respetiva profissão, com o objetivo da promoção do bem-estar social e da melhoria das condições de vida de pessoas, famílias e comunidades;
Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do Município, forem aprovadas pela Câmara Municipal;
Promover ou acompanhar as atividades que visem munícipes em situação de vulnerabilidade social;
Referenciar, em contexto de vida, a pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social;
Realizar a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação;
Informar/orientar a pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação;
Ativar diretamente para a rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a Necessidade de uma intervenção social emergencial;
Participar na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento social;
Participar na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnostico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação;
Desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção social na comunidade, de acordo com o planeamento estratégico integrado e definido para a área social;
Mapear os recursos, regionais e locais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação da intervenção social concelhia;
Efetuar a referenciação dos recursos no sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação dos territórios na ativação das respostas e otimização dos recursos;
Assegurar todo o apoio administrativo e técnico necessário para o funcionamento do serviço e desempenhar todas as demais tarefas que lhe sejam determinadas dentro da sua área de intervenção.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Referência B - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências dos Serviços de Ação Social, da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Desenvolver as funções inerentes à sua especialidade, e atuar em conformidade com o processo de investigação e intervenção, cabendo-lhe executar as funções de estudar, conceber e aplicar métodos e processos científico-técnicos na área de psicologia;
Utilizar conhecimentos e metodologias necessárias para a compreensão holística do processo de envelhecimento humano, nos seus aspetos biológicos, psicológicos, sociais e culturais;
Utilizar capacidades de reflexão crítica, quer sobre as práticas, quer sobre as atitudes e comportamentos perante o processo de envelhecimento e a velhice;
Intervir junto das pessoas mais idosas numa perspetiva biopsicossocial;
Referenciar, em contexto de vida, a pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social;
Informar/orientar a pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação;
Ativar diretamente para a rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a Necessidade de uma intervenção social emergencial;
Participar na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento social;
Participar na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnostico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação;
Desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção social na comunidade, de acordo com o planeamento estratégico integrado e definido para a área social;
Mapear os recursos, regionais e locais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação da intervenção social concelhia;
Efetuar a referenciação dos recursos no sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação dos territórios na ativação das respostas e otimização dos recursos;
Assegurar todo o apoio administrativo e técnico necessário para o funcionamento do serviço e desempenhar todas as demais tarefas que lhe sejam determinadas dentro da sua área de intervenção.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho
4 - Requisitos habilitacionais:
Gerais - previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Específicos:
Referência A - Licenciatura em Serviço Social e inscrição na respetiva ordem profissional.
Referência B - Licenciatura em Psicologia e inscrição na respetiva ordem profissional.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Terras de Bouro em www.cm-terrasdebouro.pt.
5 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
317912951
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para dois postos de trabalho
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 27.05.2024 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 31.05.2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Terras de Bouro, em www.cm-terrasdebouro.pt, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público a termo incerto, para o preenchimento de vários postos de trabalho previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal do Município de Terras de Bouro:
Referência A - 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior - Área Funcional de Serviço Social;
Referência B - 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior - Área Funcional de Psicologia;
2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Terras de Bouro, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências dos Serviços de Ação Social, da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Desenvolver as funções inerentes à sua especialidade e atuar em conformidade com os processos que lhe forem adstritos, cabendo-lhe as funções de conceber, planear, organizar, aplicar e avaliar o processo profissional no âmbito da respetiva profissão, com o objetivo da promoção do bem-estar social e da melhoria das condições de vida de pessoas, famílias e comunidades;
Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do Município, forem aprovadas pela Câmara Municipal;
Promover ou acompanhar as atividades que visem munícipes em situação de vulnerabilidade social;
Referenciar, em contexto de vida, a pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social;
Realizar a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação;
Informar/orientar a pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação;
Ativar diretamente para a rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a Necessidade de uma intervenção social emergencial;
Participar na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento social;
Participar na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnostico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação;
Desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção social na comunidade, de acordo com o planeamento estratégico integrado e definido para a área social;
Mapear os recursos, regionais e locais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação da intervenção social concelhia;
Efetuar a referenciação dos recursos no sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação dos territórios na ativação das respostas e otimização dos recursos;
Assegurar todo o apoio administrativo e técnico necessário para o funcionamento do serviço e desempenhar todas as demais tarefas que lhe sejam determinadas dentro da sua área de intervenção.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
Referência B - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências dos Serviços de Ação Social, da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Desenvolver as funções inerentes à sua especialidade, e atuar em conformidade com o processo de investigação e intervenção, cabendo-lhe executar as funções de estudar, conceber e aplicar métodos e processos científico-técnicos na área de psicologia;
Utilizar conhecimentos e metodologias necessárias para a compreensão holística do processo de envelhecimento humano, nos seus aspetos biológicos, psicológicos, sociais e culturais;
Utilizar capacidades de reflexão crítica, quer sobre as práticas, quer sobre as atitudes e comportamentos perante o processo de envelhecimento e a velhice;
Intervir junto das pessoas mais idosas numa perspetiva biopsicossocial;
Referenciar, em contexto de vida, a pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social;
Informar/orientar a pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação;
Ativar diretamente para a rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a Necessidade de uma intervenção social emergencial;
Participar na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento social;
Participar na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnostico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação;
Desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção social na comunidade, de acordo com o planeamento estratégico integrado e definido para a área social;
Mapear os recursos, regionais e locais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação da intervenção social concelhia;
Efetuar a referenciação dos recursos no sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação dos territórios na ativação das respostas e otimização dos recursos;
Assegurar todo o apoio administrativo e técnico necessário para o funcionamento do serviço e desempenhar todas as demais tarefas que lhe sejam determinadas dentro da sua área de intervenção.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho
4 - Requisitos habilitacionais:
Gerais - previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Específicos:
Referência A - Licenciatura em Serviço Social e inscrição na respetiva ordem profissional.
Referência B - Licenciatura em Psicologia e inscrição na respetiva ordem profissional.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Terras de Bouro em www.cm-terrasdebouro.pt.
5 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
317912951
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5850874.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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