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Aviso (extrato) 17235/2024/2, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para dois postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17235/2024/2



Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para dois postos de trabalho

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 27.05.2024 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 31.05.2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Terras de Bouro, em www.cm-terrasdebouro.pt, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público a termo incerto, para o preenchimento de vários postos de trabalho previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal do Município de Terras de Bouro:

Referência A - 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior - Área Funcional de Serviço Social;

Referência B - 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior - Área Funcional de Psicologia;

2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Terras de Bouro, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências dos Serviços de Ação Social, da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Desenvolver as funções inerentes à sua especialidade e atuar em conformidade com os processos que lhe forem adstritos, cabendo-lhe as funções de conceber, planear, organizar, aplicar e avaliar o processo profissional no âmbito da respetiva profissão, com o objetivo da promoção do bem-estar social e da melhoria das condições de vida de pessoas, famílias e comunidades;

Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do Município, forem aprovadas pela Câmara Municipal;

Promover ou acompanhar as atividades que visem munícipes em situação de vulnerabilidade social;

Referenciar, em contexto de vida, a pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social;

Realizar a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação;

Informar/orientar a pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação;

Ativar diretamente para a rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a Necessidade de uma intervenção social emergencial;

Participar na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento social;

Participar na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnostico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação;

Desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção social na comunidade, de acordo com o planeamento estratégico integrado e definido para a área social;

Mapear os recursos, regionais e locais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação da intervenção social concelhia;

Efetuar a referenciação dos recursos no sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação dos territórios na ativação das respostas e otimização dos recursos;

Assegurar todo o apoio administrativo e técnico necessário para o funcionamento do serviço e desempenhar todas as demais tarefas que lhe sejam determinadas dentro da sua área de intervenção.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Referência B - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências dos Serviços de Ação Social, da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Desenvolver as funções inerentes à sua especialidade, e atuar em conformidade com o processo de investigação e intervenção, cabendo-lhe executar as funções de estudar, conceber e aplicar métodos e processos científico-técnicos na área de psicologia;

Utilizar conhecimentos e metodologias necessárias para a compreensão holística do processo de envelhecimento humano, nos seus aspetos biológicos, psicológicos, sociais e culturais;

Utilizar capacidades de reflexão crítica, quer sobre as práticas, quer sobre as atitudes e comportamentos perante o processo de envelhecimento e a velhice;

Intervir junto das pessoas mais idosas numa perspetiva biopsicossocial;

Referenciar, em contexto de vida, a pessoa ou a família em situação de vulnerabilidade social;

Informar/orientar a pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação;

Ativar diretamente para a rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a Necessidade de uma intervenção social emergencial;

Participar na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento social;

Participar na atualização dos instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnostico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação;

Desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção social na comunidade, de acordo com o planeamento estratégico integrado e definido para a área social;

Mapear os recursos, regionais e locais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação da intervenção social concelhia;

Efetuar a referenciação dos recursos no sistema integrado de georreferenciação social e de capacitação dos territórios na ativação das respostas e otimização dos recursos;

Assegurar todo o apoio administrativo e técnico necessário para o funcionamento do serviço e desempenhar todas as demais tarefas que lhe sejam determinadas dentro da sua área de intervenção.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho

4 - Requisitos habilitacionais:

Gerais - previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Específicos:

Referência A - Licenciatura em Serviço Social e inscrição na respetiva ordem profissional.

Referência B - Licenciatura em Psicologia e inscrição na respetiva ordem profissional.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Terras de Bouro em www.cm-terrasdebouro.pt.

5 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

317912951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5850874.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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