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Aviso (extrato) 17234/2024/2, de 13 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente técnico.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17234/2024/2



Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para vários postos de trabalho

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 27.05.2024 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 31.05.2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Terras de Bouro, em www.cm-terrasdebouro.pt, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de vários postos de trabalho previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal do Município de Terras de Bouro:

Referência A - 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários;

Referência B - 2 postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Área Funcional de Taxas e Licenças;

Referência C - 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Área Funcional de Piscinas Municipais.

2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Terras de Bouro, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências do Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, nas áreas de atendimento, registo e gestão da correspondência.

Pode envolver a cobrança e guarda de valores de caixa.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho

Referência B - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências da Divisão Administrativa e Financeira, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação do GFC, nomeadamente, expediente, arquivo e atendimento ao cliente/contribuinte/utente.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho

Referência C - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Realiza as atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores.

A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho

4 - Requisitos habilitacionais:

Gerais - previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Específicos: Nível habilitacional de 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Terras de Bouro em www.cm-terrasdebouro.pt.

5 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

317912902

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5850873.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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