Aviso (extrato) 17234/2024/2, de 13 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Terras de Bouro
- Fonte: Diário da República n.º 156/2024, Série II de 2024-08-13
- Data: 2024-08-13
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente técnico.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 17234/2024/2
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para vários postos de trabalho
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 27.05.2024 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 31.05.2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Terras de Bouro, em www.cm-terrasdebouro.pt, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de vários postos de trabalho previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal do Município de Terras de Bouro:
Referência A - 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários;
Referência B - 2 postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Área Funcional de Taxas e Licenças;
Referência C - 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Área Funcional de Piscinas Municipais.
2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Terras de Bouro, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências do Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, nas áreas de atendimento, registo e gestão da correspondência.
Pode envolver a cobrança e guarda de valores de caixa.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho
Referência B - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências da Divisão Administrativa e Financeira, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação do GFC, nomeadamente, expediente, arquivo e atendimento ao cliente/contribuinte/utente.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho
Referência C - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Realiza as atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho
4 - Requisitos habilitacionais:
Gerais - previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Específicos: Nível habilitacional de 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Terras de Bouro em www.cm-terrasdebouro.pt.
5 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
317912902
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para vários postos de trabalho
1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho datado de 27.05.2024 e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 31.05.2024, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP) e na página eletrónica do Município de Terras de Bouro, em www.cm-terrasdebouro.pt, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de vários postos de trabalho previstos, e não ocupados, no Mapa de Pessoal do Município de Terras de Bouro:
Referência A - 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários;
Referência B - 2 postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Área Funcional de Taxas e Licenças;
Referência C - 1 posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Área Funcional de Piscinas Municipais.
2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Terras de Bouro, sem prejuízo das deslocações inerentes à função.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências do Gabinete de Gestão de Fundos Comunitários, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação da respetiva unidade orgânica, nomeadamente, nas áreas de atendimento, registo e gestão da correspondência.
Pode envolver a cobrança e guarda de valores de caixa.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho
Referência B - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências da Divisão Administrativa e Financeira, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Exerce funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação do GFC, nomeadamente, expediente, arquivo e atendimento ao cliente/contribuinte/utente.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho
Referência C - O posto de trabalho insere-se no domínio das competências da Divisão de Turismo, Educação, Cultura e Desporto, e, para além das funções previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual, caracteriza-se ainda, resumidamente, por: Realiza as atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho
4 - Requisitos habilitacionais:
Gerais - previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Específicos: Nível habilitacional de 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
5 - Ao abrigo do disposto no n.º 4, do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na sua redação atual, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica do Município de Terras de Bouro em www.cm-terrasdebouro.pt.
5 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5850873.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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