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Despacho Normativo 260/94, de 21 de Abril

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Sumário

Fixa em 60% a taxa de comparticipação a aplicar às candidaturas de obras de pequena dimensão ao programa da Direcção-Geral do Ordenamento do Território para comparticipação em equipamentos de utilização colectiva.

Texto do documento

Despacho Normativo 260/94
Pelo meu Despacho 23/94, de 1 de Fevereiro, foi actualizado para 10000 contos o custo limite a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo 49/88, de 18 de Junho.

Interessando, agora, estabelecer o limite de comparticipação a atribuir pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território, determino o seguinte:

1 - É fixada em 60% a taxa de comparticipação a aplicar às candidaturas apresentadas a partir de 1 de Janeiro de 1994.

2 - Fica revogado, para as candidaturas referidas no número anterior, o Despacho Normativo 27/90, de 26 de Março.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território, 18 de Fevereiro de 1994. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58483.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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