Despacho Normativo 260/94
Pelo meu Despacho 23/94, de 1 de Fevereiro, foi actualizado para 10000 contos o custo limite a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo 49/88, de 18 de Junho.
Interessando, agora, estabelecer o limite de comparticipação a atribuir pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território, determino o seguinte:
1 - É fixada em 60% a taxa de comparticipação a aplicar às candidaturas apresentadas a partir de 1 de Janeiro de 1994.
2 - Fica revogado, para as candidaturas referidas no número anterior, o Despacho Normativo 27/90, de 26 de Março.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território, 18 de Fevereiro de 1994. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.