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Resolução do Conselho de Ministros 102/2024, de 8 de Agosto

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Sumário

Autoriza a República Portuguesa a participar no aumento geral de capital do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2024



Portugal é acionista de diversas instituições financeiras de caráter multilateral, decorrendo tal condição de objetivos ligados à política externa, de cooperação para o desenvolvimento e de internacionalização da economia portuguesa, bem como à prossecução dos compromissos assumidos no âmbito da concessão de ajuda pública ao desenvolvimento e do apoio à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030.

O Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB) é um banco multilateral de desenvolvimento com um mandato exclusivamente social, em particular no apoio à coesão e integração social na Europa. Em prossecução do seu mandato, o CEB opera em todos os países que sejam seus Estados-Membros, podendo financiar projetos relevantes, no setor social, promovidos pelos governos centrais e regionais ou locais, instituições financeiras públicas e privadas e outras entidades.

Desde 2015, o CEB tem vindo a enfrentar níveis de procura excecional por parte dos seus Estados-Membros, sobretudo em resposta à crise de refugiados na Europa e à crise provocada pela doença COVID-19. Neste contexto, o Conselho de Governadores do CEB aprovou, em 2 de dezembro de 2022, um aumento de capital de EUR 4,25 mil milhões, dos quais EUR 1,2 mil milhões em capital realizável.

O reforço da base de capital permitirá, por um lado, o crescimento gradual da atividade da instituição na Ucrânia, cuja adesão ao CEB se concluiu em junho de 2023, e, por outro lado, a continuidade no financiamento da economia portuguesa por via de investimentos em áreas como educação, habitação social, pequenas e médias empresas e reabilitação urbana.

Assim:

Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a participação da República Portuguesa no aumento de capital geral do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, através de uma subscrição de capital total de EUR 107 991 000, dos quais EUR 30 496 658 de capital realizável e EUR 77 494 000 de capital de garantia.

2 - Determinar que os encargos financeiros previstos no número anterior são assegurados pelas verbas a inscrever no capítulo 60 do Orçamento do Estado, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças.

3 - Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de delegação, a praticar todos os atos necessários à participação da República Portuguesa no aumento de capital referido no n.º 1.

4 - Estabelecer que o pagamento da participação decorrente da autorização referida no n.º 1 é efetuado em numerário de acordo com o seguinte calendário:

a) Até 31 de julho de 2024: EUR 15 248 329,00;

b) Até 31 de julho de 2025: EUR 7 624 164,50;

c) Até 31 de julho de 2026: EUR 7 624 164,50.

5 - Determinar que o membro do Governo responsável pela área das finanças fica autorizado, caso ocorram modificações ao calendário de pagamentos previsto no número anterior, a proceder às alterações necessárias daí decorrentes, desde que não resultem no aumento do valor total da contribuição prevista no n.º 1.

6 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de julho de 2024. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.

117990241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5845633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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