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Aviso (extrato) 16550/2024/2, de 6 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para um técnico superior, três assistentes técnicos e seis assistentes operacionais.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16550/2024/2



Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para provimento de 10 postos de trabalho previstos no Mapa de pessoal, sendo de entrada imediata, 1 na carreira e categoria de Técnico Superior, 3 na carreira e categoria de Assistente Técnico e 6 na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação conjugado com a alínea a) do artigo 4.º e com o artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia da Freguesia de Cascais e Estoril em 14 de maio de 2024 se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento e preenchimento imediato de 1 posto de trabalho para a carreira e categoria de Técnico Superior, 3 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Técnica e 6 postos de trabalho para a carreira e categoria de Assistente Operacional.

1 - Local de trabalho: Área geográfica da Freguesia de Cascais e Estoril.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Referência A) - Desempenho das funções constantes no n.º 2 do artigo 88.º da LFTP, ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Técnico Superior, irá também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal desta Autarquia, as seguintes funções: coordenação, planificação, implementação e avaliação de programas de caráter sócio educativos, culturais, artísticos e lúdicos, tendo em conta as necessidades da Freguesia.

Referência B) - Desempenho das funções constantes no n.º 2 do artigo 88.º da LFTP, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, na carreira e categoria de assistente Técnico, irá também desempenhar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal desta Autarquia, as seguintes funções: funções de expediente, arquivo, economato, secretaria, contabilidade, contratação pública. Efetuar atendimento geral sempre que necessário, assegurar a transmissão da comunicação entre a Junta e os utentes, através do registo e arquivo de expediente e outras formas de comunicação.

Referência C) - Ocupação de 6 postos de trabalho na categoria e carreira de Assistente Operacional, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional;

4 postos de trabalho, na execução de todas as tarefas inerentes às atividades dos Espaços Seniores, arrumos de material, assegurar a limpeza dos espaços Seniores, limpeza de instalações sanitárias, assegurar os lanches aos Seniores, assegurar o transporte dos seniores entre os espaços seniores;

1 posto de trabalho, na execução de tarefas de manutenção de espaços verdes, limpeza de parques infantis, limpeza de placas toponímicas, limpeza e substituição de sinalética vertical;

1 posto de trabalho, na execução de tarefas de coveiro, podendo comportar esforço físico, responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, assegurar os serviços cemiteriais (nomeadamente procedendo à abertura de sepulturas, inumação, exumação e de preparação de restos mortais para trasladação, limpeza de talhões), manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza. Requisitos mínimos (sob pena de exclusão): escolaridade obrigatória - é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966 - 4 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1967 - 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 - 9 anos de escolaridade.

3 - Requisitos habilitacionais:

Referência A) - Exigida Licenciatura em Belas Artes. Não é permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar com a sua candidatura documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previsto pela Legislação Portuguesa aplicável.

Referência B) - 12.º ano de escolaridade.

Referência C) - Escolaridade mínima obrigatória - Espaços Seniores e para espaços verdes e coveiro - escolaridade obrigatória - é aferida segundo a data de nascimento: nascidos até 31/12/1966 - 4 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1967 - 6 anos de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 - 9 anos de escolaridade.

4.4 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Freguesia de Cascais e Estoril, em www.jf-cascaisestoril.pt.

12 de julho de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Morais Soares.

317904398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5841839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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