Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 8/2024/A, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 150/2024, Série I de 2024-08-05
- Data: 2024-08-05
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo Regional que altere as regras de admissão nas creches, dando prioridade a crianças com pais trabalhadores.
Texto do documento
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 8/2024/A
Recomenda ao Governo Regional que altere as regras de admissão nas creches, dando prioridade a crianças com pais trabalhadores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que proceda à alteração do Decreto Regulamentar Regional 17/2001/A, de 29 de novembro, que aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, com especial enfoque na alteração dos critérios de admissão e priorização nas vagas das respostas sociais, nomeadamente creche, creche familiar e amas. Propõe-se que seja conferida prioridade às crianças provenientes de agregados familiares cujos progenitores ou encarregados de educação tenham vínculo laboral, sendo-lhes impossível prestar os cuidados necessários aos seus filhos durante o horário de trabalho.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de julho de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
117982352
Recomenda ao Governo Regional que altere as regras de admissão nas creches, dando prioridade a crianças com pais trabalhadores
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que proceda à alteração do Decreto Regulamentar Regional 17/2001/A, de 29 de novembro, que aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, com especial enfoque na alteração dos critérios de admissão e priorização nas vagas das respostas sociais, nomeadamente creche, creche familiar e amas. Propõe-se que seja conferida prioridade às crianças provenientes de agregados familiares cujos progenitores ou encarregados de educação tenham vínculo laboral, sendo-lhes impossível prestar os cuidados necessários aos seus filhos durante o horário de trabalho.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de julho de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5839968.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-11-29 -
Decreto Regulamentar Regional
17/2001/A -
Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo
Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos de Educação Pré-Escolar na Região Autónoma dos Açores.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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