Aviso (extrato) 16392/2024/2, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Freguesia de Pelmá
- Fonte: Diário da República n.º 150/2024, Série II de 2024-08-05
- Data: 2024-08-05
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento 2 postos de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional - Área funcional: Limpeza Urbana.
1 - Edgar Filipe Simões Duarte, Presidente da Junta de Freguesia de Pelmá, torna público, no uso da competência que é conferida pela alínea a) do n.º 1, do artigo 18.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 33.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho (adiante LTFP) e no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), subalínea ii) da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), e após deliberação da Junta de Freguesia, datada de 31 de janeiro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do 1.º dia útil seguinte à publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Freguesia de Pelmá.
2 - Postos de trabalho:
Ref.ª A - 1 posto de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional - área funcional Limpeza Urbana;
Requisitos - Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato;
Carta de condução - categoria B;
Curso de aplicação de fitofármacos;
Ref.ª B - 1 posto de trabalho - carreira e categoria de Assistente Operacional - área funcional Limpeza Urbana;
Requisitos - Escolaridade obrigatória em função da idade do candidato;
Carta de condução - categoria B e C;
Curso de aplicação de fitofármacos;
Curso manobrador de Motorroçadoras e Motoserras;
No presente procedimento é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional, de acordo com a definição do Júri na Ata n.º 1.
3 - Local de trabalho - Área da Freguesia de Pelmá
A indicação dos requisitos, da caracterização dos postos de trabalho, da composição do Júri, dos métodos de seleção e demais informações necessárias, constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP), em www.bep.gov.pt e pode ainda ser consultada no sítio da Internet da Freguesia https://www.freguesiadepelma.pt/.
21 de maio de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, Edgar Filipe Simões Duarte.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5839887.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
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