Aviso (extrato) 16303/2024/2, de 5 de Agosto
- Corpo emitente: Município de Almodôvar
- Fonte: Diário da República n.º 150/2024, Série II de 2024-08-05
- Data: 2024-08-05
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, da trabalhadora Maria Catarina Sequeira Rodrigues Brás, assistente operacional.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 16303/2024/2
Cessação da relação jurídica de emprego público
Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a trabalhadora Maria Catarina Sequeira Rodrigues Brás, assistente operacional, por motivo de aposentação, cessou a respetiva relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de julho de 2024 inclusive, auferindo, à data, a remuneração base de € 821,83, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única.
3 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
317869699
Cessação da relação jurídica de emprego público
Para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que a trabalhadora Maria Catarina Sequeira Rodrigues Brás, assistente operacional, por motivo de aposentação, cessou a respetiva relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 01 de julho de 2024 inclusive, auferindo, à data, a remuneração base de € 821,83, correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 5, da Tabela Remuneratória Única.
3 de julho de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. António Manuel Ascenção Mestre Bota.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5839784.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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