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Decreto-lei 32112, de 30 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1942, Série I de 1942-06-30.
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Sumário

Prorroga, até 31 de Dezembro de 1942, o limite de prazo estabelecido no § 3 do artigo único do Decreto Lei 30850, de 5 de Novembro de 1940 (legalização de engenhos que utilizem as águas como força motriz). Mantém, para todos os efeitos, as restantes disposições do Decreto Lei 30850, até ao limite da prorrogação agora estabelecido.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58390.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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