Decreto-lei 32112, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 150/1942, Série I de 1942-06-30.
- Data: 1942-06-30
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Sumário
Prorroga, até 31 de Dezembro de 1942, o limite de prazo estabelecido no § 3 do artigo único do Decreto Lei 30850, de 5 de Novembro de 1940 (legalização de engenhos que utilizem as águas como força motriz). Mantém, para todos os efeitos, as restantes disposições do Decreto Lei 30850, até ao limite da prorrogação agora estabelecido.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58390.dre.pdf .
Aviso
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