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Decreto-lei 27820, de 5 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 154/1937, Série I de 1937-07-05.
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Sumário

Fixa em cinquenta anos o prazo de validade das licenças para obras destinadas a permitir o uso industrial das águas correntes nos casos em que não for possível ao proprietário de tais obras apresentar o respectivo diploma ou cópia ou certidão dela extraída dos registos oficiais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58384.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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