Decreto-lei 27820, de 5 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 154/1937, Série I de 1937-07-05.
- Data: 1937-07-05
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Sumário
Fixa em cinquenta anos o prazo de validade das licenças para obras destinadas a permitir o uso industrial das águas correntes nos casos em que não for possível ao proprietário de tais obras apresentar o respectivo diploma ou cópia ou certidão dela extraída dos registos oficiais.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58384.dre.pdf .
Aviso
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