Decreto 8, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS COMÉRCIO E INDÚSTRIA
- Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 276, de 05.12.1892, Pág. 2772
- Data: 1892-12-05
- Secções desta página::
Sumário
REGULA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS HIDRÁULICOS E DO RESPECTIVO PESSOAL. DISPOE SOBRE: ÁGUAS PÚBLICAS, MARGENS DAS CORRENTES E LAGOS, EXCEDENTES E REMANESCENTES DE ÁGUAS, CLASSIFICACAO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS, ORDENAMENTO E CUSTEAMENTO DAS OBRAS HIDRÁULICAS, EXPROPRIAÇÕES E SERVIDOES EM LOCAIS DE DOMÍNIO HÍDRICO, RECEITAS, POLICIAMENTO E JURISDIÇÃO DAS CIRCUNSCRICOES HIDRÁULICAS. DEFINE AS COMPETENCIAS DOS DIVERSOS SERVIÇOS HIDRÁULICOS E INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, DESIGNADAMENTE: CLASSES E ATRIBUIÇÕES, QUADROS DE PESSOAL, NOMEAÇÕES, ACESSO, VENCIMENTOS E APOSENTAÇÕES.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/58377/decreto-8-de-5-de-dezembro