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Decreto 8, de 5 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DO GOVERNO, Nº 276, de 05.12.1892, Pág. 2772
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Sumário

REGULA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS HIDRÁULICOS E DO RESPECTIVO PESSOAL. DISPOE SOBRE: ÁGUAS PÚBLICAS, MARGENS DAS CORRENTES E LAGOS, EXCEDENTES E REMANESCENTES DE ÁGUAS, CLASSIFICACAO DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS, ORDENAMENTO E CUSTEAMENTO DAS OBRAS HIDRÁULICAS, EXPROPRIAÇÕES E SERVIDOES EM LOCAIS DE DOMÍNIO HÍDRICO, RECEITAS, POLICIAMENTO E JURISDIÇÃO DAS CIRCUNSCRICOES HIDRÁULICAS. DEFINE AS COMPETENCIAS DOS DIVERSOS SERVIÇOS HIDRÁULICOS E INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, DESIGNADAMENTE: CLASSES E ATRIBUIÇÕES, QUADROS DE PESSOAL, NOMEAÇÕES, ACESSO, VENCIMENTOS E APOSENTAÇÕES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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