Aviso (extrato) 16179/2024/2, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 149/2024, Série II de 2024-08-02
- Data: 2024-08-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Consolidação da mobilidade da técnica superior Anabela Cecília Basto Moura, na mesma categoria e posição remuneratória, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 16179/2024/2
Por meu despacho de 08 de julho de 2024, e nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade, na mesma categoria e posição remuneratória, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., da técnica superior Anabela Cecília Basto Moura. A celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado produz efeitos a 01 de julho 2024.
09/07/2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
317893269
Por meu despacho de 08 de julho de 2024, e nos termos do disposto no n.º 1 e no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação da mobilidade, na mesma categoria e posição remuneratória, no mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, I. P., da técnica superior Anabela Cecília Basto Moura. A celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado produz efeitos a 01 de julho 2024.
09/07/2024. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
317893269
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5837682.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5837682/aviso-extrato-16179-2024-2-de-2-de-agosto