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Declaração de Retificação 585/2024/2, de 2 de Agosto

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Sumário

Retifica o Despacho (extrato) n.º 7037/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2024.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 585/2024/2



Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho (extrato) n.º 7037/2024, no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2024, procede-se à seguinte retificação:

Onde se lê:

"Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho, datado de 31 de maio de 2024, da presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, deputada Alexandra Leitão, são nomeados, com efeitos a partir de 1 de junho 2024:

Ana Patrícia Soares Resende, para o cargo de chefe de gabinete;

Hugo Carvalho Gonçalves, para o cargo de assessor nível 1;

José Manuel Torrejais Miranda, para o cargo de assessor nível 1."

deve ler-se:

"Nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, por despacho, datado de 31 de maio de 2024, da presidente do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, deputada Alexandra Leitão, são nomeados:

a) Com efeitos a partir de 1 de junho de 2024:

Ana Patrícia Soares Resende, para o cargo de chefe de gabinete;

Hugo Carvalho Gonçalves, para o cargo de assessor nível 1;

b) Com efeitos a partir de 1 de maio de 2024:

José Manuel Torrejais Miranda, para o cargo de assessor nível 1."

2 de julho de 2024. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

317871236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5837631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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