Resolução da Assembleia da República n.º 68/2024
Recomenda ao Governo que reveja o Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, através do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, reveja o Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, por forma a alterar a metodologia de corte das árvores e assim reduzir os diversos impactos negativos resultantes dos cortes rasos.
Aprovada em 18 de julho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 68/2024, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 147/2024, Série I de 2024-07-31
- Data: 2024-07-31
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo que reveja o Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834483.dre.pdf .
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