Resolução da Assembleia da República n.º 66/2024
Recomenda ao Governo que apele à República da Gâmbia que mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que apele à República da Gâmbia que mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina, prevista nas Secções 32A e 32B do Women’s Act, e que assegure o pleno respeito pelo direito internacional e os compromissos políticos assumidos junto da comunidade internacional no sentido de garantir a progressiva erradicação desta prática tradicional nefasta.
Aprovada em 18 de julho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 66/2024, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 147/2024, Série I de 2024-07-31
- Data: 2024-07-31
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo que apele à República da Gâmbia que mantenha em vigor a proibição da mutilação genital feminina.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834481.dre.pdf .
Aviso
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