Resolução da Assembleia da República n.º 64/2024
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço do Programa 3C - Casa, Conforto e Clima
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Crie, em articulação com a ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias, um serviço de apoio de preparação de candidaturas ao Programa 3C - Casa, Conforto e Clima, a prestar pelas juntas de freguesia à população.
2 - Assegure a continuidade de dotação orçamental específica para o Programa 3C - Casa, Conforto e Clima.
3 - Permita, nos próximos processos de candidatura ao Programa 3C - Casa, Conforto e Clima, no caso dos edifícios para fins habitacionais e para as categorias de mais baixos rendimentos, a utilização de vales de eficiência até ao limite correspondente ao custo total do projeto de melhoria do conforto térmico e da eficiência energética.
Aprovada em 4 de julho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
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Resolução da Assembleia da República 64/2024, de 31 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 147/2024, Série I de 2024-07-31
- Data: 2024-07-31
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço do Programa 3C ― Casa, Conforto e Clima.
Texto do documento
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834479.dre.pdf .
Aviso
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