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Resolução da Assembleia da República 64/2024, de 31 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço do Programa 3C ― Casa, Conforto e Clima.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2024



Recomenda ao Governo a adoção de medidas de reforço do Programa 3C - Casa, Conforto e Clima

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie, em articulação com a ANAFRE - Associação Nacional de Freguesias, um serviço de apoio de preparação de candidaturas ao Programa 3C - Casa, Conforto e Clima, a prestar pelas juntas de freguesia à população.

2 - Assegure a continuidade de dotação orçamental específica para o Programa 3C - Casa, Conforto e Clima.

3 - Permita, nos próximos processos de candidatura ao Programa 3C - Casa, Conforto e Clima, no caso dos edifícios para fins habitacionais e para as categorias de mais baixos rendimentos, a utilização de vales de eficiência até ao limite correspondente ao custo total do projeto de melhoria do conforto térmico e da eficiência energética.

Aprovada em 4 de julho de 2024.

O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.

117961421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5834479.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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