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Declaração de Rectificação 47/94, de 31 de Março

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARACAO 24/94, DO MINISTERIO DAS FINANCAS, QUE AUTORIZA ALTERACOES AO ORCAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1993, PUBLICADO NO DIARIO DA REPUBLICA, 56, DE 8 DE MARCO DE 1994.

Texto do documento

Declaração de rectificação 47/94
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Declaração 24/94, publicada no Diário da República, n.º 56, de 8 de Março de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Em «01 - Encargos Gerais da Nação», no cap. 50, div. 42, subdiv. 01, onde se lê «C. E. 04.00.00 - Transferências de capital:» deve ler-se «C. E. 04.00.00 - Transferências correntes:».

Em «02 - Ministério da Defesa Nacional», à designação «Investimentos do Plano» deve ser aposta a classificação orgânica cap. 50.

Em «11 - Ministério da Agricultura», no cap. 50, div. 54, subdiv. 35, onde se lê «C. E. 08.03.00 - Administrações públicas:» deve ler-se «C. E. 08.03.00 - Administrações privadas:».

Em «14 - Ministério da Educação», no cap. 50:
Na div. 10, subdiv. 06, onde se lê «C. E. 07.01.8» deve ler-se «C. E. 07.01.08».

Na div. 12, subdiv. 26, onde se lê «C. E. 08.02.00» deve ler-se «C. E. 08.02.03».

Em «16 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações»:
No cap. 01, div. 04, subdiv. 01, onde se lê «C. E. 02.02.02 - Conservação de bens» deve ler-se «C. E. 02.03.02 - Conservação de bens».

No cap. 02, div. 05, subdiv. 01, onde se lê «C. E. 02.00.00 - Aquisição de bens e serviços:» deve ler-se «C. E. 02.00.00 - Aquisição de bens e serviços correntes:».

No cap. 03, div. 01, subdiv. 01, onde se lê «C. F. 8.03.0, C. E. 07.01.07 - Material de informática» deve ler-se «C. F. 8.03.3, C. E. 07.01.07 - Material de informática».

Em «18 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais», no cap. 50, div. 16, subdiv. 02, onde se lê «C. F. 6.08.0, alínea A - GSBCE» deve ler-se «C. F. 6.03.0, alínea A - GSBCE».

Em «19 - Ministério do Mar», no cap. 50:
Na div. 13, subdiv. 01, onde se lê «C. F. 8.02.0» deve ler-se «C. F. 8.02.2».
Na div. 22, subdiv. 02, onde se lê «C. F. 8.02.0» deve ler-se «C. F. 8.02.2».
Na div. 22, subdiv. 04, onde se lê «C. F. 8.02.0» deve ler-se «C. F. 8.02.2».
Na div. 22, subdiv. 05, onde se lê «C. F. 8.02.0» deve ler-se «C. F. 8.02.2».
Na div. 22, subdiv. 06, onde se lê «C. F. 8.02.0» deve ler-se «C. F. 8.02.2».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Março de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/58318.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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